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Suspensão dos
despejos |
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Lei
n.º 30/2018, de 16 de julho |
Regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou
com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de
15 anos |
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Projeto
Reabilitar como Regra |
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“tendo em vista
a elaboração de propostas para adequar as normas técnicas da construção às
exigências e especificidades da reabilitação de edifícios.” |
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Altera a Lei n.º
6/2006 (NRAU) e modifica a Lei 31/2012 |
|
Lei
43/2017, 14-jun |
No essencial é o
primeiro passo no sentido de repor a situação vigente antes de 2012 |
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Alterações aos
Imposto do Selo, IRS, IMI |
* |
Decreto-Lei
n.º 41/2016, 1-ago |
Alterações à
legislação fiscal, especialmente: Imposto do Selo, IRS, IMI. |
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Orçamento do Estado para 2016 |
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Lei
n.º 7-A/2016, 30-mar |
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Coeficientes de desvalorização da moeda |
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Portaria
n.º 400/2015, 6-nov |
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos
alienados durante o ano de 2015 |
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Valores dos coeficientes de localização, para efeitos do IMI |
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Portaria
n.º 420-A/201, 31-dez, do Ministro das Finanças |
Valores mínimos e máximos dos coeficientes de localização, por tipo de
afetação, a aplicar em cada município, por serviço de finanças (SF) |
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Acórdão do
Tribunal Constitucional. Considera constitucional o imposto do selo sobre
prédios de valor superior a um milhão de euros. |
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Diário da
República, 2.ª série — N.º 247 — 18 de dezembro de 2015 |
Decide-se não
julgar inconstitucional a norma constante da verba 28. e 28.1 da Tabela Geral
do Imposto do Selo, aditada pelo artigo 4.º da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de
outubro, na medida em que impõe a tributação anual sobre a propriedade de
prédios urbanos com afetação habitacional, cujo valor patrimonial tributário
seja igual ou superior a €1.000.000,00. |
|
Regime
excecional e temporário relativo ao desempenho energético de alguns edifícios
|
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Decreto-Lei
n.º 194/2015, 14-set |
O presente
decreto-lei procede a alterações em relação com o desempenho energético dos
edifícios, e a um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de
edifícios cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou
localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser
afetos total ou predominantemente ao uso habitacional. |
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Processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem
dono conhecido |
|
Lei
n.º 152/2015, 14-set |
Estabelece o
processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono
conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris, e do registo do prédio que seja
reconhecido enquanto tal, nos termos do disposto na Lei n.º 62/2012, de 10 de
dezembro. |
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Subsídio de renda |
* |
Decreto-Lei
n.º 156/2015, 10-ago |
Regime de
subsídio de renda que passa a ser aplicável a todos os arrendatários
habitacionais, com contratos anteriores a 18 de novembro de 1990, e com
rendimentos do respetivo agregado familiar inferiores a cinco retribuições
mínimas nacionais garantidas. |
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Taxa das rendas
condicionadas |
|
Portaria
n.º 236/2015, 10 de agosto |
A taxa das
rendas condicionadas a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º
80/2014, de 19 de dezembro, é fixada em 6,7%. |
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Estratégia
Nacional para a Habitação |
|
Estratégia para
a habitação em articulação com os objetivos de desenvolvimento dos
aglomerados urbanos, da reabilitação urbana e da revitalização demográfica e
económica. |
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Modelos oficiais para cumprimento do novo Código do IRS |
|
Portaria
n.º 98-A/2015, 31 de março |
Aprovados os
seguintes modelos oficiais: a) A declaração
modelo 2 do I. do Selo. b) O modelo de
recibo de quitação, designado de recibo de renda eletrónico. c) A declaração
modelo 44. |
|
Reforma do IRS
2015 — Perguntas frequentes |
* |
Ofício
Circulado Nº 20.176, 2015-04-02 |
Procede-se à divulgação
das FAQ sancionadas por despacho do Secretário
de Estado dos Assuntos Ficais referentes
a questões decorrentes da
Reforma do IRS |
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Estatuto dos
Benefícios Fiscais |
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Alteração do
modelo do requerimento de despejo |
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Portaria
n.º 30/2015, 12 de fevereiro |
O modelo do
requerimento de despejo a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria
n.º 9/2013, de 10 de janeiro e que consta do anexo dessa portaria, é
alterado de acordo com o anexo da presente portaria. |
|
Imposto do Selo — extrato do Orçamento do Estado para 2015 |
* |
Algumas alterações do Imposto do Selo que interessam ao arrendamento
urbano |
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Reforma do IRS, tributação das pessoas singulares |
* |
Lei
n.º 82-E/2014, 31 de dezembro |
Procede a uma reforma da tributação das pessoas singulares, orientada
para a família, para a simplificação e para a mobilidade social, altera o
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do
Imposto do Selo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, … |
|
Orçamento do Estado para 2015 |
|
Lei
n.º 82-B/2014, 31 de dezembro |
|
|
Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de
Lisboa |
* |
Município de Lisboa. Regulamento
n.º 569-A/2014, Diário da República de 30-dez-2014, parte H |
Ver Taxa Municipal de
Proteção Civil (pág. 9). A Câmara Municipal de Lisboa
procedeu à codificação dos procedimentos gerais quanto à liquidação, cobrança
e pagamentos de taxas, bem como normas sobre preçários devidos ao município. |
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Coeficientes de desvalorização da moeda |
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Portaria
n.º 281/2014, 30 de dezembro |
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Regime de renda condicionada |
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Lei
n.º 80/2014, 19 de dezembro |
Estabelece o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento
para fim habitacional |
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Revisão do regime jurídico do arrendamento urbano |
* |
Lei
n.º 79/2014, 19 de dezembro |
Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil
e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à
terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto -Lei
n.º 158/2006, de 8 de agosto. |
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Câmara Municipal de Lisboa — Reabilitação do Edificado Privado |
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Benefícios
fiscais, incentivos e apoios |
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Alteração à Lei n.º 54/2005 que estabelece a titularidade dos recursos
hídricos |
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Lei
n.º 34/2014, 19-jun |
A presente lei
procede à segunda alteração à Lei que estabelece a titularidade dos recursos
hídricos, atualizando as suas disposições e concretizando o disposto no
artigo 2.º da Lei n.º 78/2013 no que respeita à definição dos requisitos e
prazos necessários para a obtenção do reconhecimento de propriedade sobre
parcelas de leitos ou margens. |
|
Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território
e de urbanismo |
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Lei
n.º 31/2014, de 30-mai |
A presente lei
estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do
território e de urbanismo. |
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Decreto-lei
sobre reabilitação urbana |
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Decreto-Lei
n.º 53/2014, de 8-abr |
De acordo com o
regime específico de proteção do existente, é permitida a não observância de
normas legais ou regulamentares supervenientes à construção originária. |
|
Acórdão do
Tribunal Constitucional em matéria de prédios divididos em apartamentos
avaliados por 1 milhão ao todo |
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Acórdão
nº 281/2014 (25-Mar) |
Não tendo a
decisão recorrida recusado a aplicação de qualquer norma, com fundamento em
inconstitucionalidade, também por este motivo presente recurso para o
Tribunal Constitucional não é de admitir. |
|
Coeficientes de desvalorização
da moeda |
|
Portaria
376/2013 de 12-Dez |
O IRC e o IRS
preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para
efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e
direitos. |
|
Aprovado o
modelo da participação de rendas previsto para efeitos de liquidação do IMI. |
* |
Portaria
358-A/2013 de 12-Dez |
Sempre que o
resultado da avaliação geral for superior ao valor que resultar da
capitalização da renda anual através da aplicação do fator 15, será este
último o valor patrimonial tributário relevante para efeitos, exclusivamente,
da liquidação do IMI. A participação de rendas até 31 de janeiro de 2014. |
|
Preço da
habitação por metro quadrado para o ano de 2014 |
|
Portaria
353/2013 de 4-Dez |
O preço da
habitação por metro quadrado, o qual, de acordo com o artigo 4.º do mesmo
diploma, é fixado anualmente, para as diferentes zonas do País, mediante
portaria. |
|
Fatores de
correção extraordinária das rendas para o ano de 2014 |
* |
Portaria
352/2013 de 4-Dez |
As rendas dos
prédios arrendados para habitação em data anterior a 1 de janeiro de 1980
podem ser objeto de correção extraordinária durante a vigência do contrato,
através da aplicação de fatores referidos ao ano da última fixação da renda. |
|
Certificação
energética |
|
O presente
diploma visa assegurar e promover a melhoria do desempenho energético dos
edifícios através do Sistema Certificação Energética dos Edifícios (SCE), que
integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação
(REH), e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e
Serviços (RECS). |
||
Coeficiente de
atualização dos diversos tipos de arrendamento |
* |
Aviso
11753/13 de 20-Set |
Coeficiente de atualização
dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil
de 2014 é de 1,0099. |
|
RABC (Rendimento Anual Bruto Corrigido) |
|
Portaria
226/2013 de 12-Jul |
Determina o modo de obtenção da certidão do RABC para efeito de fixação
da renda |
|
Taxas do IMI relativas a 2012 |
* |
Por ordem dos distritos,
todas as taxas, segundo o Portal das Finanças. Por ordem dos concelhos,
taxas dos prédios avaliados. |
|
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Balcão Nacional de Arrendamento |
* |
Decreto-Lei
nº 1/2013 de 7-Jan |
Procede à instalação
e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento
e do procedimento especial de despejo. |
|
RABC, subsídio de renda, elementos do contrato |
|
Decreto-Lei
n.º 266-C/2012 de 31-Dez |
Procede
à adaptação à Lei n.º 6/2006,
de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012,
de 14 de agosto, do Decreto-Lei n.º
158/2006, de 8 de agosto, que estabelece os regimes de
determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio
de renda, e do Decreto-Lei n.º
160/2006, de 8 de agosto, que regula os elementos do contrato de
arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração |
|
Estabelece o regime de determinação do nível de conservação
dos prédios urbanos |
|
Decreto-Lei
n.º 266-B/2012 de 31-Dez |
Estabelece
o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou
frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de
arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado, e
que revoga os Decretos-Leis n.ºs
156/2006, de 8 de agosto, e 161/2006,
de 8 de agosto |
|
Orçamento do Estado para 2013 |
|
Lei nº
66B/2012 de 31Dez |
|
|
Valor médio de construção por m2 |
|
Portaria
nº 424/2012 de 28-Dez |
Fixa
em (euro) 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos
do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no
ano de 2013 |
|
Desvalorização da moeda |
|
Portaria
n.º 401/2012 de 6-Dez |
Atualização
anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção
monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos. |
|
Prédios avaliados num milhão de euros, etc. |
|
Lei
n.º 55-A/2012 de 29-Out |
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do
Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária. |
|
Retificação
de inexatidões da Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto (sobre o arrendamento) |
|
Declaração
de Retificação nº 59-A/2012, de 12-Out |
Para os devidos
efeitos, declara -se que a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, saiu com as
seguintes inexatidões, que assim se retificam. |
|
Portaria de atualização das rendas para 2013 |
* |
Portaria
368/2012 de 6-Nov |
Fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2013. Não
tem nada a ver com as atualizações previstas na Lei
31/2012 |
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Atualização das rendas para 2013 |
* |
Aviso
nº 12912/2012 de 27-Set. |
O coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e
rural, para vigorar no ano civil de 2013, é de 1,0336. |
|
Taxa
reduzida do IVA, para obras |
* |
Ofício
circulado 301325 (26-Set-2012) da Autoridade Tributária. |
Permite a aplicação da taxa reduzida de 6%, na mão-de-obra para obras
em habitações. |
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A
fundamentação do ato de fixação do VPT deve ser comunicada ao sujeito passivo
do IMI a liquidar |
|
Acórdão
do Supremo Tribunal Administrativo (19-Set-2012) |
A fundamentação
do ato de fixação do VPT deve ser comunicada ao sujeito passivo do IMI a
liquidar. Se o não tiver sido aquela liquidação não pode ter-se por
suficientemente fundamentada. |
|
Revisão do regime jurídico do arrendamento urbano |
* |
Lei
31/2012 de 14-Ago |
Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o
Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de
fevereiro. |
|
Regime
jurídico da reabilitação urbana |
|
Lei
32/2012 de 14-Ago |
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de
Outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54.ª
alteração ao Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a
dinamizar a reabilitação urbana. |
|
Regime
jurídico de obras em prédios arrendados |
|
Lei
30/2012 de 14-Ago |
Procede à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 157/2006, de 8 de
agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados. |
|
Declaração
dos locais arrendados antes de 1991 (ou 1995) para efeito de cálculo do IMI
2013 |
* |
Portaria
240/2012 de 10-Ago |
É necessário
declarar os locais arrendados antes de 1991 (habitacionais) ou de 1995
(não-habitacionais) para efeito de cálculo do IMI abaixo do valor calculado
pela avaliação em curso. |
|
Avaliação
da propriedade rústica |
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Resolução
do Conselho de Ministros nº 56/2012, de 5 de Julho |
A execução, a exploração e o
acesso à informação cadastral constituem relevantes instrumentos de apoio
para a concretização de várias políticas públicas gizadas no Programa do XIX
Governo Constitucional. |
|
Lei
do orçamento para 2012 |
|
Lei
64-B/2011 de 30-Dez |
|
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Avaliação
dos prédios urbanos. Rendas antigas |
* |
Circular
nº 25/2011 da D. G. dos Impostos, de 15-Dez-2011 |
Importante a partir da página 3. É necessário fazer o manifesto dos
prédios habitacionais arrendados antes de 1990 e não-habitacionais antes de
1995. |
|
Avaliações
de imóveis e IMI |
|
Lei 60-A/2011
de 30-Nov |
Altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do
Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) |
|
Fatores
de correção extraordinária das rendas |
* |
Portaria 295/2011
de 15-Nov |
Factores de correcção
extraordinária das rendas para o ano de 2012 |
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Taxa
reduzida do IVA, para obras |
* |
Ofício
da Direção-Geral dos Impostos, de 2011-11-03 |
Fotocópia do ofício recebido da DGI. Ver principalmente a partir da
pág. 5. |
|
Desvalorização
da moeda |
|
Portaria
282/2011 de 21-Out |
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos
alienados durante o ano de 2011 |
|
Atualização
das rendas para 2012 |
* |
Aviso
19512/2011 de 30-Set |
Aviso
do Instituto Nacional de Estatística |
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Prédio
devoluto |
|
Estabelece os
casos em que um prédio urbano ou fracção autónoma é
considerado devoluto, para efeitos de aplicação da taxa do imposto municipal
sobre imóveis (IMI) |
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NRAU |
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Lei 6/2006 de
23-Fev |
Novo
Regime do Arrendamento Urbano. Revisto e modificado
pela Lei 31/2012. |
|
Código
do IMI, etc. |
|
Decreto-Lei
287/2003 de 12-Nov Última versão: aqui. |
Impostos
sobre o Património Imobiliário. Várias vezes alterado. |
|
RJUE — Regime
jurídico da urbanização e da edificação. |
|
|
||
Código
do Procedimento Administrativo |
|
Decreto-Lei
4/2015 de 7-jan |
Republicação
do C. P. A. após alterações |
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