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Plataforma Justiça Fiscal

 

António Lourenço

6-Set-2012

 

 

 

A Constituição da República Portuguesa define no seu art.º 104º (impostos) nº 3 que "a tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos”.

 

A reforma de 2003, que criou o IMI, conduziu a um modelo de tributação do património imobiliário ainda mais injusto que a reforma de 1988, conforme admitiu recentemente a Dra. Manuela Ferreira Leite. Esta é igualmente uma das conclusões do Estudo do Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal, apresentado em Outubro de 2009.

 

A Plataforma Justiça Fiscal, sendo uma associação cívica plural está plenamente consciente da realidade atrás descrita. Temos como objectivo e missão pugnar por justiça fiscal, enquanto pilar essencial da justiça social. Neste momento a sua prioridade centra-se na reforma da tributação do património e no imediato com a redução imediata do imposto municipal sobre imóveis. Consideramos que a reavaliação geral, consagrada no DL que criou, em Novembro de 2003, o Imposto Municipal sobre Imóveis, sendo um imperativo legal é igualmente um requisito de justiça.

 

Infelizmente foi preciso a Troika vir obrigar a fazer aquilo que o Estado tinha por fazer desde 2003. Mas a reavaliação vai gerar um crescimento exponencial da receita que reverterá a favor das autarquias. Ora tendo em conta que desde 2003 até 2010 a receita quase duplicou, estimamos que, com base em dados oficiais do Ministério das Finanças, em consequência do processo de generalizada reavaliação, irá ocorrer até 2014 nova duplicação das receitas que irão "engordar" de forma significativa os cofres municipais, com sacrifício de todos os proprietários de imóveis.

 

Isto vai ter como consequência o agravar do empobrecimento brutal e injusto de centenas de milhares de famílias que estão exauridas pela crise que se abateu sobre o país desde 2008.


Afigura-se que o objectivo justo de reduzir o IMI para a taxa mínima ainda em vigor (0,2%) será uma decisão que minimiza o esforço dos contribuintes sem gerar quebra de receitas para os municípios.


Apesar de a lei admitir uma variação da taxa entre 0,2% e 0,4% em regra os municípios fixam a taxa máxima, com sacrifício dos contribuintes. O IMI tem sido uma mina de ouro para as Autarquias. O actual governo veio agravar a situação permitindo em sede de OE 2012 que os municípios subam a taxa para 0,5%. Uma decisão injusta, absurda e intolerável.


Ora, considerando as tremendas dificuldades com que se defrontam actualmente centenas de milhares de famílias portuguesas, aliviar os seus encargos com o IMI é um imperativo de justiça fiscal que atenuaria a asfixia que impede sobre as famílias. Nesse sentido a Plataforma Justiça Fiscal lançou uma Petição a que demos o nome de Petição "PELA REDUÇÃO IMEDIATA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS" que visa obter o mais breve possível as 4.000 assinaturas necessárias que obrigue a Assembleia da República a discutir este gravíssimo problema que afecta tantos milhares de famílias e consequente a aprovar uma recomendação ao governo no sentido de descer o IMI para a taxa mínima, já em 2013.


Para atingir esse desiderato o apoio da Associação Nacional de Proprietários é determinante para o sucesso deste objectivo. Como? Através da divulgação da Petição, que se encontra sediada no site da Petição pública, junto dos vossos associados, bem como pelo incentivo à subscrição e divulgação da Petição, cujo link se indica:

 

http://www.peticaopublica.com/?pi=IMI2011

 

O Presidente da Plataforma Justiça Fiscal


ANTÓNIO LOURENÇO

 

Economista - Membro OE nº 2276


E-MAIL: ajpclourenco@sapo.pt

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