Impostos sobre os Imóveis
Artur Soares Alves
11-Out-2012
Esta foi, sem dúvida, a semana do IMI. Os aumentos
brutais deste imposto, causados pela reavaliação dos imóveis e pela taxa puxada para 0,5% já estavam a inquietar o País. A proverbial
gota de água caiu quando foi anunciada a intenção de revogar a chamada “cláusula de salvaguarda” e cobrar já em 2013 o imposto pela
totalidade do novo valor. Na realidade, a chamada “salvaguarda” é um adiamento que consiste em aumentar o imposto em 3 etapas anuais.
No fim ninguém fica salvaguardado. Tirando os felizardos a quem o Estado dispensa do pagamento, toda a gente terá que pagar.
Este
imposto é um tanto estranho. O quidam tem que pagá-lo apenas porque possui um prédio, mesmo que este não lhe renda nada, mesmo que
o contribuinte seja um pobre diabo com parcos rendimentos. Possui o prédio, logo paga imposto!
Porém, à parte do poder discricionário
do Estado para tributar, a questão não é assim tão simples e a pergunta incontornável é, evidentemente: — pagar imposto por quê? Pode
compreender-se o pagamento de uma taxa municipal para cobrir a gestão da cidade, a limpeza das ruas, a iluminação, os esgotos (que
já pagam uma taxa), a companhia de bombeiros, o arranjo dos jardins e até o policiamento. Porém, na forma como está concebido, o que
temos é um imposto sobre o valor suposto do património imobiliário, desligado das funções do município.
Como foi adquirido este
património? Foi adquirido ou está ainda a sê-lo com as poupanças do proprietário, poupanças essas feitas com o que sobra após pagamento
dos impostos. Portanto, as receitas do cidadão pagam imposto, com o que sobra ele compra a casa e esta continua a pagar imposto perpetuamente. É um caso límpido de dupla tributação.
E para que serve esta receita fiscal? Com esta receita fiscal o município cumpre as tarefas
enumeradas acima e além disso imita as funções do governo central e estende a sua atividade por outros campos. Financia o clube de
futebol local (direta e indiretamente), financia o carnaval, ajuda obras de caridade, realiza obras sumptuárias e sobretudo mantém
um quadro de pessoal que parece ultrapassar as necessidades, tendo em conta o que lhe cabe fazer para assegurar o bem-estar dos residentes.
Por vezes o município endivida-se e impõe aos contribuintes que em nada beneficiaram com este endividamento que agora o paguem com
este IMI aumentado.
O IMI é um imposto municipal. É esta a questão central sobre este assunto e que, de resto, tem sido ocultada,
estando o Governo no centro da polémica.
Consequências
Já vimos que este imposto cai sobre as poupanças e que não é fundamentado
no serviço que o município presta aos cidadãos. A primeira e mais importante consequência é tornar a habitação mais cara para quem
tem habitação própria. Afinal, em conjunto com a prestação ao banco paga-se uma “prestação” ao Estado. Este encarecimento põe uma
pressão de subida no valor dos salários, coisa que está em clara contradição com os propósitos da mudança na TSU. Do que o País não
precisa é de salários artificialmente altos, do que o País precisa é que os salários (expressos em euros ou outra moeda forte) sejam
baixos em relação ao exterior para fomentar as exportações.
No tocante ao arrendamento, este turbulento IMI vem morder nas receitas
dos proprietários. É claro que estes não podem repercutir o prejuízo sobre os inquilinos, nem nos contratos a decorrer, nem nos novos
contratos. No mercado livre é o comprador quem faz o preço, pela sua disposição, ou não, em comprar. Os proprietários ficam sujeitos
ao dilema entre arrendar ao preço que o inquilino pode pagar, e ficar com o local vazio. Entre uma renda pobre e uma renda zero.
Os
municípios são incitados a não pouparem nos seus recursos. Uma consequência perversa do sistema fiscal que temos é isolar o município
da atividade económica que se pratica no concelho. Este isolamento vê-se bem na atitude displicente como o funcionalismo municipal
contacta com aqueles que procuram criar riqueza no concelho. Uma participação no IRC gerado no município incitaria em todos os planos
as câmaras a tomar medidas no sentido da criação de riqueza[1].
Rendimentos dos imóveis
Depois de pagar imposto só porque
é dono do imóvel, o proprietário tem que pagar IRS se o imóvel lhe proporcionar rendimento, sendo o caso mais comum o arrendamento.
Repete-se
aqui o que foi dito acima sobre o encarecimento da habitação, questão que está demonstrada com muita clareza aqui ou aqui. Mais uma
vez os impostos se refletem no preço da habitação pela via da renda paga. É claro que isso nenhuma fuga permite aos atuais proprietários.
Apertados como num torno entre os valores possíveis das rendas e os impostos, não têm outro remédio senão suportar a situação.
Porém,
há o que se vê e o que não se vê. Não cremos que a única missão do governo seja cobrar impostos para fazer boa figura diante dos credores
e depois pedir mais empréstimos. A fabricação de produtos para a exportação — os bens transacionáveis — exige a revitalização de certas
zonas do País, hoje em estado de abandono. Para lá terá que deslocar-se a mão-de-obra e para isso são necessárias habitações. Somente
com o arrendamento se obtém esta mobilidade geográfica. Para este efeito são precisos investidores, contudo, não é com as condições
fiscais presentes, nem com o risco do congelamento que se vão atrair estes novos investidores. É esta a parte que não se vê.
Coisa
parecida ocorre com o excesso de construção. Um mercado de arrendamento estável, com uma fiscalidade moderada, pode atrair compradores
com o objetivo de arrendar, o chamado buy-to-let. O único efeito do aperto fiscal é afastar novos investidores, numa ocasião é que
a palavra arrendamento perdeu a conotação pejorativa que lhe deram durante decénios.
FIM
[1] Os municípios têm um papel fundamental
na economia, desde que queiram assumi-lo. Começa pela desburocratização dos seus serviços e prossegue por uma ação pedagógica junto
da população no sentido de valorizar o capital humano. O município não controla as escolas mas tem influência nos seus programas e
na atitude que se cultiva junto dos alunos. Assim, quando uma empresa procura o concelho devido à qualidade da mão-de-obra, e prospera,
é justo que o município receba uma quota-parte do IRC.