O Certificado Energético
João Anastácio
6-Mar-2014
Desde sempre que os Senhorios se queixam dos encargos extraordinários
que impendem sobre a propriedade e que reduzem dramaticamente a capacidade de retorno deste tipo de investimento e portanto da sua
sustentabilidade.
Para além das naturais despesas inerentes ao negócio do arrendamento, como as de manutenção e conservação do
imóvel e do indispensável seguro, têm vindo a surgir, com cada vez maior peso, outros encargos, alheios á atividade em si. Falamos
do I.M.I., ao nível a que se encontra hoje, do Imposto de Selo sobre os Contratos de Arrendamento, da Taxa de Esgotos e de inúmeras
outras. Concretiza-se agora mais uma dessas despesas acessórias, cuja ameaça já pairava há alguns anos, conhecida como Certificado
Energético. Trata-se de uma imposição comunitária que nasce com a melhor das intenções: tentar reduzir o consumo energético do parque
habitacional alertando para situações que deem origem a desperdício de energia.
Ninguém pode negar que a conservação da energia
é uma preocupação do mundo contemporâneo que deve merecer a nossa melhor atenção mas, sejamos realistas e apliquemos o bom senso que
conduz às soluções sábias e equilibradas.
Ao planear uma casa parece poder ser eficaz, para o fim que se pretende atingir, fazer
acompanhar o pedido de licenciamento da construção, de uma previsão do consumo de energia do edifício em função da orientação solar
da sua localização, dos materiais que se prevê virem a ser aplicados etc. Nesse momento é possível introduzir melhoramentos que levem
o novo edificado a atingir o ponto ótimo de conservação energética face ás condicionantes que envolvem a sua construção. Mesmo quando
se trate da execução de grandes obras de reabilitação, faz todo o sentido obrigar á apresentação de um Certificado Energético, pois
é então que se podem tentar corrigir as deficiências que veem do passado, quando ninguém pensava neste tipo de problemas.
Já
é porém uma situação completamente diferente impor a emissão de um Certificado Energético quando da elaboração de um Contrato de Arrendamento.
Para o Proprietário, limita-se a ser mais um encargo que, ainda para cúmulo, será repetido periodicamente; para o inquilino, o Certificado
nada lhe diz pois a casa interessa-lhe ou não por inúmeras razões, mas nenhuma delas porque a classificação energética do andar é
C ou B. Para ele o que conta será a exposição solar do andar e se as janelas vedam mal ou bem, não necessitando, para saber isso,
de um Certificado.
O Proprietário não pode, como é evidente, mudar a orientação solar do andar nem alterar, sem um investimento
impensável, o nível de isolamento das paredes ou do teto, qualquer que seja a classificação indicada no Certificado e, por outro lado,
para o inquilino, os dados constantes do Certificado são redundantes face ao que os seus olhos lhe dizem. Nestas circunstancias a
obrigatoriedade da emissão do Certificado Energético, no arrendamento, limita-se a ser mais uma despesa sem sentido (€200 mais IVA,
na melhor das hipóteses) que o Senhorio tem de suportar, sem qualquer retorno útil e com a agravante, parece, de ser uma despesa que
embora indispensável para que o Arrendamento se concretize, não é dedutível para efeito de IRS.
FIM