A Arte de Furtar
António Frias Marques
3-jul-2014
No século XVII, de autor anónimo português, foi publicada a obra Arte de Furtar que se mantém atual e enumera as várias formas em como os maiores ladrões são os que têm por ofício livrar-nos
de outros ladrões, chamando a si o que é dos outros, instituindo através do furto, o princípio da sociabilidade, tornando elementar
a conclusão de que o homem numa autêntica “arte de viver” convive porque é roubado.
Passados quatrocentos anos
Quando se
exige um imposto ao dono do prédio, só pelo facto de o ser, independentemente de viver na sua própria casa e dela não obter qualquer
rendimento; estamos a falar de quê?
Quando se exige ao dono do prédio arrendado, que noutra sede já paga o imposto sobre o rendimento,
outro imposto, só pelo facto de ser o dono do prédio; estamos a falar de quê?
Quando se exige ao dono do prédio, que ele não
consegue arrendar por ausência de interessados, o pagamento do imposto a triplicar; estamos a falar de quê?
Quando se exige ao
dono do prédio, que ele pague mais de imposto do que ele lhe rende, e se lhe proíbe a salvaguarda da declaração das irrisórias rendas;
estamos a falar de quê?
Quando se exige ao dono do prédio o pagamento de 1% sobre o valor atribuído pelo Fisco ao imóvel, quando
o mesmo, dadas as rendas protegidas dos seus arrendatários, nem isso rende ao proprietário; estamos a falar de quê?
Quando se
obriga os senhorios a pagar de tarifa forfait 28% sobre os rendimentos prediais; estamos a falar de quê?
Quando se proíbe a dedução
de despesas obrigatórias, como p. ex. a selagem do contrato e o certificado energético; estamos a falar de quê?
“E há gente tão
cega, que levada só do séquito que os tais por outra via ganharam, até a seus erros chamam sabedoria, sem advertirem os grandes danos
que de seus conselhos nos resultam.”
(Obra citada, Capítulo XXXI)
FIM