Poll tax & IMI: a corveia moderna
Sílvia Vasques de Sousa
31-Mai-2012
A Taxa da Comunidade conhecida comoPoll tax era um sistema de tributação criado pelo governo de Margaret Thatcher; foi introduzido na Escócia em 1989 e na Inglaterra
e País de Gales em 1990, onde era prevista uma taxa fixa de imposto definida pela autoridade local, mas a população britânica resistiu
valentemente à implementação deste imposto, recusando-se a fornecer os dados necessários ao governo, e a pagar, o que inviabilizou
a punição dos que se recusaram a permitir a implantação do mesmo.
Os motins Poll Tax que se seguiram representaram uma série
de distúrbios ocorridos a partir de novembro de 1989, em terras de sua majestade. Começaram na Escócia e depressa se alargaram a todo
o Reino Unido. Basicamente, representaram um protesto contra a carga fiscal dos súbditos britânicos, cobrada por habitante (por cabeça)
que vota; injusto sobre aqueles menos aptos de o pagar, visto que não incidia sobre o rendimento, mas sim pelo simples facto de se
estar vivo e ser maior — adulto!
Já anteriormente esta Taxa tinha causado diversas controvérsias, nomeadamente no século XVII,
ao constatar-se que era muito complicado contar os habitantes de uma casa, dada a dificuldade da entrada dos fiscais na mesma, visando
contar as pessoas que nela habitavam. Chegou-se ao ponto de substituir esta taxa denominada Hearth Tax (Taxa por coração/cabeça) pelaWindow Tax em 1695, pois as “Taxas das Janelas” permitiam aos inspetores a contagem feita pelo exterior.
Este tipo de imposto
já tinha sido, anteriormente, garante de receita para muitos outros países e governos, pelo menos até meados do século XIX. Foi o
caso dos Estados Unidos onde o imposto esteve diretamente relacionado com o direito a voto. E o que aconteceu? Desautorizou muitos
negros e também brancos pobres (que, não o pagando por incapacidade financeira) se viam impossibilitados de votar…
Por volta
de 1940 alguns destes impostos foram abolidos e, em 1964, uma emenda à Constituição dos Estados Unidos anulou este imposto como pré-requisito
para votar em eleições federais. Mas só em 1966 esta proibição foi estendida a todas as eleições, tendo como justificação que este
imposto violava “igual proteção” de todos os cidadãos.
Voltando ao Reino Unido e a este imposto comunitário e aos inúmeros motins
por ele provocado. O maior ocorreu em Londres (sábado, 31 de março de 1990), e chegou a ser apelidado de “Batalha de Trafalgar”, local
onde ocorreram os maiores tumultos, que definitivamente contribuíram para que Margaret Thatcher, derrotada frente à população, deixasse
o governo. A chamada “dama de ferro” tinha começado a enferrujar!...
Foi substituída por John Major, o novo primeiro-ministro,
que anunciou a abolição da poll tax, incumbindo Michael Heseltine, secretário do meio ambiente, de o desmantelar e de a substituir
pelo Imposto Municipal Sobre Imóveis (1993).
A corveia
Mas afinal, que imposto é este que todos, invariavelmente, repudiam?
Recuando
no tempo, verificamos que as suas bases remontam ao Baixo-império Romano tendo-se desenvolvido nos primeiros séculos medievais.
Baseado
no serviço devido ao senhor do domínio geral (que hoje são as Câmaras) pelo detentor do domínio útil (que atualmente são os proprietários
de casa própria ou de prédios com inquilinos), este sistema de relações feudo-vassálicas, apelidado de “Corveia”, irá gradualmente
sobrepor-se à escravatura direta.
Nessa época, entendia-se que cada proprietário de uma parcela de terra (terra dominicata)
era obrigado (durante um número fixo de horas ou dias da semana) a fornecer mão-de-obra para a exploração da reserva dominial do senhor.
Este
valor (das Corveias), variava com os locais e os domínios, assim como durante os tempos, tendo-se mantido, em muitos casos, até à
Revolução Francesa, como símbolo de todos os gravames do regime feudal para os agricultores.
Em Portugal, a sua relevância como
meio de conseguir mão-de-obra, nunca se tornou marcante na economia rural, onde a Corveia é referida como “Jeira”.
O significado
deste termo é, no fundo, designado por terreno que uma junta de bois pode lavrar num dia/salário do trabalho diário dessa junta de
bois e seu condutor…
Resumindo: a Corveia não é mais do que uma prestação de trabalhos gratuitos ao senhor feudal (detentor da
terra) para obtenção de parte ou uso de terras do feudo. Todos os servos, para poderem obter terras dentro do feudo, tinham necessidade
de cumprir estas obrigações servis, sendo a Corveia, uma delas.
E agora?
O IMI
Por cá temos o Imposto Municipal sobre
imóveis (IMI) que, como está, não é mais do que uma renda que os proprietários pagam aos municípios, uma espécie de Corveia moderna…
O
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) foi uma criação da Dra. Manuela Ferreira Leite, ministra das Finanças de então (2003),
sendo Primeiro-ministro o Dr. José Manuel Durão Barroso.
Este imposto incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos
prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.
O
preâmbulo do CIMI começa por dizer “Há muito tempo que se formou na sociedade portuguesa um largo consenso acerca do caráter profundamente
injusto do regime atual de tributação estática do património imobiliário. Esse consenso é extensivo à identificação das causas do
problema, a saber, a profunda desatualização das matrizes prediais e a inadequação do sistema de avaliações prediais.
Embora
o Código da Contribuição Autárquica tenha entrado em vigor em 1 de janeiro de 1989, o sistema de avaliações vigente é ainda o do velho
Código da Contribuição predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, de 1963, que em grande parte manteve o sistema do Código da
Contribuição Predial de 1913”. E continua: “O sistema de avaliações vigente foi criado para uma sociedade que já não existe, de economia
rural e onde a riqueza imobiliária era predominantemente rústica. Por essa razão o regime legal de avaliação da propriedade urbana
é profundamente lacunar e desajustado da realidade atual.
A enorme valorização nominal dos imóveis, em especial dos prédios urbanos
habitacionais, comerciais e terrenos para construção, por efeito de sucessivos processos inflacionistas e da aceleração do crescimento
económico do País nos últimos trinta anos, minaram a estrutura e a coerência do atual sistema de tributação, conduzindo a distorções
e iniquidades, incompatíveis com um sistema fiscal justo e moderno e, sobretudo, a uma situação de sobre-tributação dos prédios novos
ao lado de uma desajustada sub-tributação dos prédios antigos”.
Simplesmente, a realidade mostrou que os valores não estão sempre
a subir, antes pelo contrário, desde 2008 não param de descer, arrastando na queda os possíveis valores de transação dos imóveis,
mostrando-se irrealista insistir nesta fórmula do IMI, responsável por valores de taxas impossíveis de ser liquidados, no quadro de
ausência de disponibilidades financeiras da generalidade dos detentores de propriedades, quer seja casa própria ou prédios com inquilinos
FIM